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Ministério Público considera  inconstitucional nomeações de comissionados na administração tributária de São José dos Campos

Prefeitura de São José dos Campos não faz concurso público e prioriza contratações de comissionados políticos para cargos de atuação tributária

A prefeitura de São José dos Campos, gestão de Anderson Farias (PSD), está sendo alvo da 7ª Promotoria de Justiça de São José dos Campos que emitiu um parecer favorável à ação civil pública movida pela Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos (AATM-SJC), que questiona a constitucionalidade e a legalidade de nomeações de funcionários comissionados na administração tributária da cidade

Segundo a ação, o Município teria nomeado servidores em desvio de função para exercer atividades de natureza fiscal, com o objetivo de viabilizar interferências políticas indevidas na atividade fiscal do Município, a partir do aparelhamento dos órgãos com finalidade tributária.

A Promotoria de Justiça, em seu parecer, concorda com os argumentos da AATM-SJC e aponta que a Lei Complementar Municipal n. 671, de 06/09/2023, que reorganizou o departamento de receitas, teria mantido a situação questionada, com nomeações comissionadas e desvios de funções, indevidas, junto aos cargos de atuação tributária.

O parecer, assinado pela promotora de Justiça Ana Cristina Ioriatti Chami, opina pelo deferimento da tutela de evidência, suspendendo-se as nomeações comissionadas decorrentes da LC 671/2023, e pelo encaminhamento de cópias do processo para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para que o órgão ministerial competente analise eventual propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à Lei LC 671/2023 e eventual ocorrência de crime de desobediência pelo Prefeito, Anderson Farias (PSD).

“Foi necessário que tomássemos essa medida”, disse em nota o presidente da associação, Danilo Sanefuji Braz. “Havíamos entrado na justiça para combater desvios de função que contrariavam a Constituição da República quanto aos cargos de comando dentro do extinto Departamento da Receita, uma vez que a Administração Tributária é atividade de Estado e, portanto, deve ser protegida de interferências políticas. Depois da derrota na justiça, o Município editou essa lei e nomeou novamente os mesmos servidores em desvio de função. Assim, tivemos que entrar com essa nova ação contra essa lei complementar que, no nosso entendimento, foi editada para mantê-los em funções que deveriam ser exercidas por servidores da carreira tributária de auditor, além de outras questões que atingiram frontalmente a nossa carreira”, ressalta.

O processo está em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos e aguarda a decisão do juízo.

Procurada, a Prefeitura alegou que a nova lei “garante a melhoria da gestão pública”. À Justiça, o município negou qualquer irregularidade na norma.

Fonte vale360news