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TST valida pejotização e nega vínculo de emprego a corretora de imóveis

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como válida a relação de trabalho firmada entre uma corretora de imóveis e uma imobiliária por meio de contrato de prestação de serviços via pessoa jurídica (PJ). Com isso, os ministros da 8ª turma afastaram a existência de vínculo empregatício entre as partes, mesmo com a atuação da profissional por quase dois anos em regime de exclusividade para a empresa.

No processo, a corretora alegava que, embora tivesse sido contratada como PJ, sua rotina apresentava todas as características de uma relação de emprego tradicional. Ela afirmou que tinha que cumprir horários, era supervisionada, recebia ordens diretas e não podia prestar serviços para outras empresas. Para ela, essas condições configuravam subordinação e dependência econômica — o que justificaria o reconhecimento de vínculo.

Apesar disso, a Justiça entendeu que o contrato firmado entre as partes foi lícito e que a prestação de serviços como PJ foi voluntária. Segundo os ministros, a exclusividade, por si só, não é suficiente para caracterizar vínculo de emprego. O elemento decisivo foi a ausência de subordinação direta e de controle típico de uma relação empregatícia.

Ainda segundo o TST, o fato de a corretora emitir notas fiscais, ter liberdade para organizar seus próprios horários e receber comissões por negócio fechado reforça o caráter autônomo da atividade.

 

Impacto da decisão

Essa decisão reforça a validade da pejotização em relações de trabalho onde há autonomia real entre as partes. Embora esse modelo seja alvo frequente de questionamentos, o entendimento do TST mostra que ele pode ser legalmente aplicado, desde que respeite os limites da legislação trabalhista.

Para profissionais autônomos — especialmente nas áreas de vendas, corretagem e consultoria —, a decisão serve como um importante parâmetro. Empresas também devem se atentar para que os contratos com prestadores de serviço PJ estejam bem estruturados e não representem vínculos disfarçados.

 

Fonte: Migalhas