Promotor da Justiça Eleitoral faz representação contra vereador THOMAZ HENRIQUE por Campanha Eleitoral Antecipada

Pré candidato a prefeito, Thomaz Henrique teria feito  ataques nas redes sociais contra atual prefeito Anderson Farias, caracterizando propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público ofereceu “Representação Eleitoral” contra o vereador Thomaz Henrique, de São José dos Campos, eleito em 2020 pelo Partido Novo, atualmente sem partido.

De acordo com a Representação assinada pelo Promotor de Justiça Eleitoral Flávio Boechat Albernaz, o vereador teria publicado em suas redes sociais nos dias 16, 22 e 24 de janeiro de 2024, fotos e vídeos com postagens que teriam conteúdo eleitoral contrário ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias.

Segundo informações apuradas pelo portal MEON, nas publicações, o vereador teria feito críticas a viagens do prefeito ao exterior, à contratação e prestação do serviço de coleta de lixo e a uma alegada condenação de um secretário do município em um processo judicial.

Pela Representação, as postagens visariam desqualificar o adversário (Anderson e Thomaz são pré-candidatos a prefeito) e depreciar sua imagem, o que seria antecipação de propaganda eleitoral.

O conteúdo eleitoral das publicações é inequívoco. Na publicação do dia 16 de janeiro de 2024 constam os indexadores de busca #ForaAnderson, #ForaPSD, deixando clara a intenção do representado de fazer propaganda eleitoral negativa em desfavor do adversário, indo muito além do mero direito de crítica e do exercício da liberdade de expressão. A análise das publicações e os dados a elas associados, os quais foram capturados no ambiente digital (fls. 16/36), demonstram que elas foram feitas mediante contratação de impulsionamento de conteúdo, paga pelo representado”, consta no processo.

Para impulsionar as postagens, pelas informações contidas no processo, o vereador Thomaz Henrique “gastou R$ 1,9 mil para atingir cerca de 500 mil pessoas com cada publicação. Até o dia 29 de janeiro de 2024, as publicações haviam tido 110 mil visualizações” (sic).

O artigo 36 da Lei 9.504/97 estabelece que a “propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição” e sujeita o responsável pela propaganda antecipada “à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior” (art. 36, § 3º).

O processo ainda destaca que “o artigo 57-C, § 3º, da Lei 9.504/97 permite o impulsionamento de conteúdo com o fim exclusivo de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, jamais para realizar propaganda negativa”.

De acordo com o processo, “notificado, o representado (vereador) removeu as três publicações veiculadas em sua conta no Instagram e negou ter feito propaganda eleitoral antecipada, argumentando ter exercido os direitos de crítica e de fiscalização sobre o Poder Executivo”.

A Juíza Eleitoral Patrícia Helena Feitosa Milani recebeu a Representação do Ministério Público, e determinou a citação do vereador para apresentar sua defesa.

Por meio de Nota, o Prefeito Anderson Farias disse que “aguarda serenamente a decisão da Justiça na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral”.

O vereador Thomaz Henrique encaminhou ao MEON a peça processual relativa à Defesa apresentada nos autos, onde, impugnando cada item apontado pelo Promotor de Justiça, afirma que não há propaganda eleitoral antecipada, mas apenas exercício de direito de expressão.

Consigna ao mencionar uma das postagens que “a postagem e impulsionamento realizados logo após tal notícia (dia 24), na semana seguinte, justamente foram uma resposta pública colocando o seu posicionamento CONTRA o reajuste e repudiando as manobras defensivas que prejudicam justamente o Erário público. Ou seja, o conteúdo não apenas trata de matéria atrelada a assuntos estritamente municipais como diz respeito à atuação parlamentar do próprio representado.”.

Pontuando que “o conteúdo compartilhado meramente reproduziu o que a matéria acima divulgou amplamente pela cidade e acrescentou o posicionamento e votos do Representado. Em momento algum houve menção a eleição, pedido de voto ou divulgação negativa, apenas fatos que o jornal divulgou e que afetam diretamente a imagem do Representado enquanto membro da Mesa Diretora.”.

Conclui reiterando que “conforme asseverado pelo Representante, em momento algum se nega a realização dos impulsionamentos. Contudo, se aponta que jamais houve um ato de campanha antecipada, nem mesmo de pré-campanha dentro dos ditames legais. Houve a divulgação e impulsionamento de atos parlamentares e de posicionamentos políticos em relação a fatos ocorridos na cidade. Inclusive, ainda que se entenda como ato de pré-campanha, estariam abarcados nas exceções previstas nas normas vigentes”.

Fonte MEON